Artigo das Pags 391-410
Jan./Mar. 2018
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 81.451 / RIO DE JANEIRO (2017/0043808-8)
Artigo
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 81.451 / RIO DE JANEIRO (2017/0043808-8)
Autor
Supremo Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL PENAL. INSERÇÃO DE DADO FALSO EM CURRÍCULO LATTES. FALSIDADE IDEOLÓGICA. ATIPICIDADE. OCORRÊNCIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. PECULATO-FURTO POR OMISSÃO RELEVANTE. DESCRIÇÃO FÁTICA INSUFICIENTE. INÉPCIA DA DENÚNCIA.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso em Habeas Corpus nº 81.451 / Rio de Janeiro (2017/0043808-8). Relatora: Maria Thereza de Assis Moura. Julgado: 22/08/2017. DJe: 31/08/2017. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 67, p. 391-410. jan./mar. 2018.