Artigo das Pags 363-375
Jan./Mar. 2018
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 853 / SÃO PAULO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM SUSPENSÃO DE LIMINAR Nº 853 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MEDIDA CAUTELAR EM SUSPENSÃO DE LIMINAR. PREFEITO MUNICIPAL. AFASTAMENTO DE CARGO ELETIVO. MEDIDA CAUTELAR DEFERIDA. RECONDUÇÃO. EXAURIMENTO DO MANDATO POPULAR. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA AÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental em Medida Cautelar em Suspensão de Liminar nº 853 / São Paulo. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 01/02/2017. DJe: 17/11/2017. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 67, p. 363-375. jan./mar. 2018.