Artigo das Pags 343-362
Jan./Mar. 2018
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 145.576 / SÃO PAULO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 145.576 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE DE CONVERSÃO DE PRISÃO PREVENTIVA EM CUSTÓDIA DOMICILIAR COM FUNDAMENTO NO ART. 318 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA REAL IMPRESCINDIBILIDADE DA GENITORA PARA COM OS CUIDADOS DO FILHO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 145.576 / São Paulo. Relator: Ricardo Lewandowski. Decisão: 20/02/2018. DJe: 02/03/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 67, p. 343-362. jan./mar. 2018.