Revista N° 66

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ARTIGO DA REVISTA N° 66

Out./Dez. 2017

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.731 / DISTRITO FEDERAL (2009/0195751-8)

ARTIGO DAS PAGS 427-434

Artigo
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ARTIGO DAS PAGS 427-434

Artigo

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 14.731 / DISTRITO FEDERAL (2009/0195751-8)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO. REPASSE DE VERBAS DO FUNDEB. PORTARIA INTERMINISTERIAL MEC/MPOG 221/09. REVOGAÇÃO PELA PORTARIA MEC 788/09. ATO ADMINISTRATIVO COMPLEXO. REVOGAÇÃO. DESCONSTITUIÇÃO QUE DEMANDA A MANIFESTAÇÃO DE VONTADE DE AMBOS OS RESPONSÁVEIS PELO ATO QUE SE QUER REVOGAR. SIMETRIA. REDUÇÃO POSTERIOR DO PERCENTUAL DO REPASSE. VIOLAÇÃO DO ART. 15 DA LEI Nº 11.494/2007. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DA UNICIDADE E ANUALIDADE. ORDEM DE SEGURANÇA CONCEDIDA.

Como citar essa Jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 14.731 / Distrito Federal (2009/0195751-8). Relator: Napoleão Nunes Maia Filho. Julgado: 14/12/2016. DJe: 02/02/2017. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, nº 66, p. 427-434, out./dez. 2017.