Artigo das Pags 417-426
Out./Dez. 2017
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 146.726 / SÃO PAULO (2016/0130854-9)
Artigo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 146.726 / SÃO PAULO (2016/0130854-9)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA FEDERAL X JUSTIÇA ESTADUAL. INQUÉRITO POLICIAL. FALSO TRIBUNAL INTERNACIONAL DE JUSTIÇA E CONCILIAÇÃO MONTADO EM CAMPINAS/SP, COM O INTUITO DE LUDIBRIAR VÍTIMAS PARTICULARES, COBRANDO-LHES VALORES INDEVIDOS PARA A SOLUÇÃO DE CONTROVÉRSIAS. ESTELIONATO. INEXISTÊNCIA DE REGISTRO JUNTO AO CONSELHO NACIONAL DAS INSTITUIÇÕES DE MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM - CONIMA QUE NÃO AFETA INTERESSE DA UNIÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 146.726 / São Paulo (2016/0130854-9). Relator: Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado: 14/12/2016. DJe: 02/02/2017. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, nº 66, p. 417-426, out./dez. 2017.