Artigo das Pags 199-225
Out./Dez. 2017
Lei de Improbidade Administrativa, Artigo 17, §1º: 25 Anos Depois, Ele Ainda se Justifica?
Artigo
Lei de Improbidade Administrativa, Artigo 17, §1º: 25 Anos Depois, Ele Ainda se Justifica?
Autor
Rodrigo da Silva Brandalise
Mestre em Ciências Jurídico-Criminais pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa. Graduado em Ciências Jurídico-Sociais pela PUC/RS. Membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, em Pelotas.
Resumo
No que interessa ao presente trabalho, cabe apreciar o artigo 17, §1º, da Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº 8.429/1992), que veda a realização de acordos, conciliações ou transações nas ações propostas com base nos seus termos.
Abstract
In the present work interests, it is worth considering article 17, §1, of the Administrative Misconduct Law (Federal Law nº 8.429/1992), which prohibits the execution of agreements, conciliations or transactions in the proposed actions based on its terms.
Palavras-chave
Lei de Improbidade Administrativa, Artigo 17, §1º. Sistema de Persecução Criminal e Civil. Colaboração Processual.
Keywords
Administrative Misconduct Law, Article 17, §1. Criminal and Civil Persecution System. Procedural Collaboration.
Como citar este artigo
BRANDALISE, Rodrigo da Silva. Lei de Improbidade Administrativa, Artigo 17, §1º: 25 Anos Depois, Ele Ainda se Justifica? In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 66, p. 199-225, out./dez. 2017.