Artigo das Pags 129-138
Out./Dez. 2017
O Controle Judicial do Ato Administrativo Disciplinar
Artigo
O Controle Judicial do Ato Administrativo Disciplinar
Autor
Luís Alberto Thompson Flores Lenz
Membro do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Procurador do INCRA. Professor de Processo Civil da Universidade do Vale do Rio dos Sinos/RS (UNISINOS).
Resumo
O presente estudo objetiva realizar uma análise sobre a extensão da prerrogativa que tem o Poder Judiciário de fiscalizar o conteúdo do processo administrativo disciplinar dos servidores públicos, uma vez provocado nesse sentido, tanto no que diz com aspecto formal e material desse procedimento. É excluído desse exame apenas o juízo de conveniência e de oportunidade da medida repressiva aplicada ao funcionário, eis que tal apreciação abrange o mérito do ato administrativo disciplinar. Também é vedado ao julgador atenuar ou substituir a pena aplicada, sob a alegação de que esta é desproporcional, eis que ele estaria usurpando prerrogativa privativa do gestor público.
Abstract
This study aims to analyze the extent of the prerogative of the Judiciary to supervise the content of the administrative disciplinary process of public servants, once provoked in this sense, both with regard to the formal and material aspect of this procedure. Only the judgment on the appropriateness and timeliness of the repressive measure applied to the official is excluded from the examination, since that assessment covers the merits of the administrative disciplinary measure. It is also forbidden for the judge to mitigate or replace the penalty imposed, on the grounds that it is disproportionate, since it would be usurping the prerogative of the public manager.
Palavras-chave
Processo disciplinar. Exame judicial. Limites.
Keywords
Disciplinary process. Judicial examination. Limits.
Como citar este artigo
LENZ, Luís Alberto Thompson Flores. O Controle Judicial do Ato Administrativo Disciplinar. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 66, p. 129-138, out./dez. 2017.