Revista Nº 64 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 64

Abr./Jun. 2017

HABEAS CORPUS Nº 340.586 / RIO DE JANEIRO (2015/0281833-6)

artigo 64

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 340.586 / RIO DE JANEIRO (2015/0281833-6)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 340.586 / RIO DE JANEIRO (2015/0281833-6)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 288, CAPUT, 304 (16 VEZES) E 344, TODOS DO CÓDIGO PENAL; ART. 1°, II, DO DECRETO-LEI Nº 201/1967 E ART. 90 DA LEI Nº 8.666/1993 (16 VEZES). INCOMPETÊNCIA DA AUTORA RELATORA PARA PERMANECER NA RELATORIA DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA APÓS ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. ATRIBUIÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA ATUAR NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, DURANTE ATIVIDADE INSTRUTÓRIA. DELEGAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.

Como citar essa Jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 340.586 / Rio de Janeiro (2015/0281833-6). Relator: Rogerio Schietti Cruz. Julgado: 15/12/2016. DJe: 30/09/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, nº 64, p. 395-406, abr./jun. 2017.