Artigo das Pags 395-406
Abr./Jun. 2017
HABEAS CORPUS Nº 340.586 / RIO DE JANEIRO (2015/0281833-6)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 340.586 / RIO DE JANEIRO (2015/0281833-6)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. ART. 288, CAPUT, 304 (16 VEZES) E 344, TODOS DO CÓDIGO PENAL; ART. 1°, II, DO DECRETO-LEI Nº 201/1967 E ART. 90 DA LEI Nº 8.666/1993 (16 VEZES). INCOMPETÊNCIA DA AUTORA RELATORA PARA PERMANECER NA RELATORIA DA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA APÓS ALTERAÇÃO NO REGIMENTO INTERNO. VÍCIO NÃO CARACTERIZADO. ATRIBUIÇÃO DE PROMOTOR DE JUSTIÇA PARA ATUAR NA AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA, DURANTE ATIVIDADE INSTRUTÓRIA. DELEGAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. CONSTRANGIMENTO NÃO EVIDENCIADO. ORDEM DENEGADA.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 340.586 / Rio de Janeiro (2015/0281833-6). Relator: Rogerio Schietti Cruz. Julgado: 15/12/2016. DJe: 30/09/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Rio de Janeiro, nº 64, p. 395-406, abr./jun. 2017.