Artigo das Pags 277-284
Jan./Mar. 2017
HABEAS CORPUS Nº 120.678 / PARANÁ
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 120.678 / PARANÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CRIME - HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - LEGÍTIMA DEFESA - EXTENSÃO - IMPROPRIEDADE. Não se comunica a excludente de ilicitude que é a legítima defesa, relativa ao homicídio, ao crime autônomo de porte ilegal de arma.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 120.678 / Paraná. Relator: Luiz Fux. Decisão: 24/02/2015. DJe: 06/04/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 62, p. 277-284, jan./mar. 2017.