Revista Nº 63 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 63
ARTIGO DA REVISTA N° 63

Jan./Mar. 2017

HABEAS CORPUS Nº 120.678 / PARANÁ

63 artigo

Artigo
DOCUMENTO
Arquivo para download - Versão PDF

<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 120.678 / PARANÁ

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 120.678 / PARANÁ

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

CRIME - HOMICÍDIO E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO - EXCLUDENTE DE ILICITUDE - LEGÍTIMA DEFESA - EXTENSÃO - IMPROPRIEDADE. Não se comunica a excludente de ilicitude que é a legítima defesa, relativa ao homicídio, ao crime autônomo de porte ilegal de arma.

Como citar essa Jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 120.678 / Paraná. Relator: Luiz Fux. Decisão: 24/02/2015. DJe: 06/04/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 62, p. 277-284, jan./mar. 2017.