Artigo das Pags 481-487
Out./Dez. 2016
HABEAS CORPUS Nº 275.635 / SÃO PAULO (2013/0271447-8)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 275.635 / SÃO PAULO (2013/0271447-8)
Autor
Supremo Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL, ORDINÁRIO OU DE REVISÃO CRIMINAL. NÃO CABIMENTO. EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO SISTEMA VICARIANTE. INOCORRÊNCIA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA E DE PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE DECORRENTES DE FATOS E AÇÕES PENAIS DISTINTAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 275.635 / São Paulo (2013/0271447-8). Relator: Nefi Cordeiro. Julgado: 08/03/2016. DJe: 15/03/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 62, p. 481-487, out./dez. 2016.