Artigo das Pags 369-435
Out./Dez. 2016
HABEAS CORPUS Nº 126.292 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 126.292 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA (CF, ART. 5º, LVII). SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU DE JURISDIÇÃO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 126.292 / São Paulo. Relator: Teori Zavascki. Decisão: 15/12/2015. DJe: 17/05/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 62, p. 369-435, out./dez. 2016.