Artigo das Pags 339-368
Out./Dez. 2016
MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34.130 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34.130 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE ATOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS NO RITO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA. GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEVER DE APRECIAÇÃO DA DENÚNCIA ORIGINALMENTE APRESENTADA. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA.
Como citar essa Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 34.130 / Distrito Federal. Relator: Edson Fachin. Decisão: 15/04/2016. DJe: 01/09/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 62, p. 339-368, out./dez. 2016.