Revista Nº 62 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 62

Out./Dez. 2016

MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34.130 / DISTRITO FEDERAL

Artigo - pags 339-368

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MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34.130 / DISTRITO FEDERAL

Artigo

MEDIDA CAUTELAR EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 34.130 / DISTRITO FEDERAL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA LIMINAR. DIREITO CONSTITUCIONAL. CONTROLE DE ATOS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS NO RITO DO PROCESSO DE IMPEACHMENT DE PRESIDENTE DA REPÚBLICA. GARANTIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. DEVER DE APRECIAÇÃO DA DENÚNCIA ORIGINALMENTE APRESENTADA. MEDIDA LIMINAR INDEFERIDA.

Como citar essa Jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Medida Cautelar em Mandado de Segurança nº 34.130 / Distrito Federal. Relator: Edson Fachin. Decisão: 15/04/2016. DJe: 01/09/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 62, p. 339-368, out./dez. 2016.