Artigo das Pags 17-22
Out./Dez. 2016
O Uso da Dialética Erística na Argumentação Jurídica: o que se Faz e não se Deveria Fazer
Artigo
O Uso da Dialética Erística na Argumentação Jurídica: o que se Faz e não se Deveria Fazer
Autor
Emerson Garcia
Doutor e Mestre em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Especialista em Education Law and Policy pela European Association for Education Law and Policy (Antuérpia - Bélgica) e em Ciências Políticas e Internacionais pela Universidade de Lisboa. Membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Consultor Jurídico da Procuradoria-Geral de Justiça e Diretor da Revista de Direito. Consultor Jurídico da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP). E membro da American Society of International Law e da International Association of Prosecutors e membro honorário do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB).
Resumo
O objetivo dessas breves linhas é tão somente o de identificar algumas situações que fazem parte do cotidiano e que pouco contribuem para a elevação do nosso nível civilizatório. São técnicas argumentativas a que recorrem estudantes, profissionais do direito ou juristas consagrados com o só proposito de vencer o debate em que estão envolvidos, não para a evolução da ciência ou a consagração da verdade.
Abstract
The purpose of these brief lines is only to identify some situations that are part of daily life and that contribute little to the elevation of our civilization level. These are argumentative techniques resorted to by consecrated students, legal professionals or jurists for the sole purpose of winning the debate in which they are involved, not for the evolution of science or the consecration of truth.
Palavras-chave
Dialética Erística. Argumentação Jurídica. Ética. Desonestidade intelectual. Técnicas argumentativas.
Keywords
Eristic dialectic. Legal Argument. Ethic. Intellectual dishonesty. Argumentative techniques.
Como citar este artigo
GARCIA, Emerson. O Uso da Dialética Erística na Argumentação Jurídica: o que se Faz e não se Deveria Fazer. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 62, p. 17-22, out./dez. 2016.