Artigo das Pags 61-81
Jul./Set. 2016
Críticas ao Caráter Absoluto da Imunidade Parlamentar Material Brasileira
Artigo
Críticas ao Caráter Absoluto da Imunidade Parlamentar Material Brasileira
Autor
Eliseu Antônio da Silva Belo
Promotor de Justiça do Ministério Público de Goiás desde 2004. Pós-graduado em Direito Penal e Direito Processo Penal pela Universidade Cândido Mendes/RJ. Autor do livro O artigo 41 da Lei Maria da Penha frente ao princípio da proporcionalidade, pela Editora Verbo Jurídico, 2014.
Resumo
A atual jurisprudência dominante do Supremo Tribunal Federal considera de caráter absoluto a imunidade parlamentar material, prevista no art. 53, caput, da Constituição Federal de 1988, sempre que as manifestações de pensamento do parlamentar (opiniões, palavras e votos) forem proferidas dentro do recinto da respectiva Casa Legislativa. Esse posicionamento, por implicar a perda de proteção judicial dos direitos fundamentais consagrados no art. 5º, X, da mesma Constituição, está embasado em premissas jurídicas equivocadas, devendo, pois, ser revisto pela Corte, na tentativa de resgatar sua antiga jurisprudência, conforme a qual, mesmo naquela hipótese, imprescindível é a realização do exame judicial do nexo de causalidade entre as manifestações do parlamentar e o exercício do respectivo mandato legislativo, para efeito de reconhecimento da mencionada prerrogativa constitucional.
Resumen
La jurisprudencia dominante actual de la Corte Suprema de Justicia considera de carácter absoluto la inmunidad parlamentaria material prevista en el art. 53, caput, de la Constitución Federal de 1988, siempre que las manifestaciones del pensamento parlamentarias (opiniones, palabras y votos) se realizan dentro de los terrenos de su Cámara Legislativa. Esta posición, ya que implica la pérdida de la protección judicial de los derechos fundamentales consagrados en el art. 5 , X, de la misma Constitución se basa em suposiciones jurídicas erróneas y por lo tanto debe ser revisado por la Corte en un intento por rescatar a su antigua jurisprudencia, según la cual, incluso en ese caso, indispensable es la realización del examen judicial de los nexos de causalidad entre las manifestaciones y el ejercicio de su mandato parlamentario y legislativo con el propósito de reconocimiento de esa prerrogativa constitucional.
Palavras-Chave
Inviolabilidade Parlamentar. Recinto. Parlamento. Natureza Absoluta. Críticas. Tutela. Direitos Fundamentais.
Palabras Clave
Inviolabilidad Parlamentaria. Recinto. Parlamento. Carácter Absoluto. Crítico. Tutela. Derechos Fundamentales.
Como citar este artigo
BELO. Eliseu Antônio da Silva. Críticas ao Caráter Absoluto da Imunidade Parlamentar Material Brasileira. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 61, p. 61-81, jul./set. 2016.