Revista Nº 61 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 61

Jul./Set. 2016

HABEAS CORPUS Nº 154.250 / SÃO PAULO (2009/0227091-0)

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 154.250 / SÃO PAULO (2009/0227091-0)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 154.250 / SÃO PAULO (2009/0227091-0)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. (1) ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO APRESENTAÇÃO PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONTRATAR OUTRO ADVOGADO. NOMEAÇÃO DE DATIVO PARA DEDUÇÃO DA DEFESA ESCRITA. ILEGALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO RÉU. QUANDO DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, INTIMAÇÃO DO APENADO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO DEFENSOR. SILÊNCIO. NOMEAÇÃO DA DPU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. EXPECTATIVA DE CONDUTA CONTRÁRIA À JÁ ASSUMIDA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. (2) DOSIMETRIA. VÍCIO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.

Como citar esta Jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 154.250 / São Paulo (2009/0227091-0). Relatora: Maria Thereza de Assis Moura. Julgado: 20/09/2012. DJe: 01/10/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 61, p. 415-424, jul./set. 2016.