Artigo das Pags 415-424
Jul./Set. 2016
HABEAS CORPUS Nº 154.250 / SÃO PAULO (2009/0227091-0)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 154.250 / SÃO PAULO (2009/0227091-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. MOEDA FALSA. (1) ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO APRESENTAÇÃO PELO DEFENSOR CONSTITUÍDO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO RÉU PARA CONTRATAR OUTRO ADVOGADO. NOMEAÇÃO DE DATIVO PARA DEDUÇÃO DA DEFESA ESCRITA. ILEGALIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DO RÉU. QUANDO DA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA, INTIMAÇÃO DO APENADO PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVO DEFENSOR. SILÊNCIO. NOMEAÇÃO DA DPU. ALEGAÇÃO DE NULIDADE. EXPECTATIVA DE CONDUTA CONTRÁRIA À JÁ ASSUMIDA. VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIO. NULIDADE. NÃO RECONHECIMENTO. (2) DOSIMETRIA. VÍCIO. TEMA NÃO ENFRENTADO NA ORIGEM. COGNIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 154.250 / São Paulo (2009/0227091-0). Relatora: Maria Thereza de Assis Moura. Julgado: 20/09/2012. DJe: 01/10/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 61, p. 415-424, jul./set. 2016.