Artigo das Pags 405-414
Jul./Set. 2016
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.202 / MINAS GERAIS (2011/0185236-1) (f)
Artigo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.218.202 / MINAS GERAIS (2011/0185236-1) (f)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO QUANTO AO PEDIDO CONDENATÓRIO. PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO QUANTO AO PEDIDO DE REPARAÇÃO DE DANOS. POSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 1.218.202 / Minas Gerais (2011/0185236-1) (f). Relator: Arnaldo Esteves Lima. Julgado: 22/08/2012. DJe: 28/09/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 61, p. 405-414, jul./set. 2016.