Artigo das Pags 371-377
Jul./Set. 2016
HABEAS CORPUS Nº 126.866 / MINAS GERAIS
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 126.866 / MINAS GERAIS
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Habeas corpus. 2. Furto (artigo 155, § 4º, inciso IV, do CP). Bens de pequeno valor (sucata de peças automotivas, avaliadas em R$ 4,00). Condenação à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão. 3. Registro de antecedentes criminais (homicídio). Ausência de vínculo entre as infrações. Não caracterização da reincidência específica. 4. Aplicação do princípio da bagatela. Possibilidade. Precedentes. Peculiaridades do caso. 5. Reconhecida a atipicidade da conduta. 6. Ordem concedida para trancar a ação penal na origem, ante a aplicação do princípio da insignificância.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 126.866 / Minas Gerais. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 02/06/2015. DJe: 22/06/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 61, p. 371-377, jul./set. 2016.