Artigo das Pags 295-370
Jul./Set. 2016
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 388 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 388 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Membros do Ministério Público. Vedação: art. 128, § 5º, II, d. 2. ADPF: Parâmetro de controle. Inegável qualidade de preceitos fundamentais da ordem constitucional dos direitos e garantias fundamentais (art. 5º, dentre outros), dos princípios protegidos por cláusula pétrea (art. 60, § 4º, da CF) e dos "princípios sensíveis" (art. 34, VII).
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 388 / Distrito Federal. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 09/03/2016. DJe: 01/08/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 61, p. 295-370, jul./set. 2016.