Artigo das Pags 249-294
Jul./Set. 2016
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 586.224 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 586.224 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE ESTADUAL. LIMITES DA COMPETÊNCIA MUNICIPAL. LEI MUNICIPAL QUE PROÍBE A QUEIMA DE PALHA DE CANA-DE-AÇÚCAR E O USO DO FOGO EM ATIVIDADES AGRÍCOLAS. LEI MUNICIPAL Nº 1.952, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995, DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA. RECONHECIDA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 23, CAPUT E PARÁGRAFO ÚNICO, Nº 14, 192, § 1º E 193, XX E XXI, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO E ARTIGOS 23, VI E VII, 24, VI E 30, I E II DA CRFB.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 586.224 / São Paulo. Relator: Luiz Fux. Decisão: 05/03/2015. DJe: 08/05/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 61, p. 249-294, jul./set. 2016.