Artigo das Pags 175-182
Jul./Set. 2016
A Vedação da Prática do Nepotismo e a Atuação do Ministério Público na Defesa da Probidade Administrativa
Artigo
A Vedação da Prática do Nepotismo e a Atuação do Ministério Público na Defesa da Probidade Administrativa
Autor
Tâmera Padoin Marques Marin
Promotora de Justiça
Resumo
Ao excepcionar a exigência de concurso público para o preenchimento dos cargos em comissão, a Constituição não concedeu carta branca ao gestor para utilizar de critérios estritamente pessoais para nortear suas escolhas. O velho argumento de que tais nomeações se limitam pura e simplesmente a padrões de "confiança" do administrador não mais encontra amparo no ordenamento jurídico, sendo violador dos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade e da eficiência.
Abstract
By excepting the public tender demand to fill job roles on commission, the Constitution does not grant a carte blanche to the employees to use his or her strictly personal criterion to make these kinds of decisions. The old argument of such designations is simply limited to standards of "trust" by the manager who finds no further legal warning and violates the constitutional principles of morality, impersonality, and efficiency.
Palavras-chave
Vedação da Prática do Nepotismo. Defesa da Probidade Administrativa. Princípios Constitucionais.
Keywords
Sealing the Practice of Nepotism. Defense of Administrative Probity. Constitutional principles.
Como citar este artigo
MARIN, Tâmera Padoin Marques. A Vedação da Prática do Nepotismo e a Atuação do Ministério Público na Defesa da Probidade Administrativa. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 61, p. 175-182, jul./set. 2016.