Artigo das Pags 371-377
Abr./Jun. 2016
HABEAS CORPUS Nº 308.473 / ESPÍRITO SANTO (2014/0287775-5)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 308.473 / ESPÍRITO SANTO (2014/0287775-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CONCESSÃO DA ORDEM EM MANDAMUS IMPETRADO NA ORIGEM. DECISÃO UNÂNIME. POSTERIOR ANULAÇÃO DO JULGAMENTO EM DECORRÊNCIA DO IMPEDIMENTO DE UM DOS DESEMBARGADORES. MANIFESTAÇÃO QUE NÃO ALTERA A DECISÃO PROFERIDA. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO JULGADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 308.473 / Espírito Santo (2014/0287775-5). Relator: Jorge Mussi. Julgado: 16/12/2014. DJe: 03/02/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 60, p. 371-377, abr./jun. 2016.