Artigo das Pags 357-369
Abr./Jun. 2016
RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.857 / RIO GRANDE DO NORTE (2012/0039322-7)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.310.857 / RIO GRANDE DO NORTE (2012/0039322-7)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. PROVIMENTO DE PESSOAS EM CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO APÓS 1988. ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECE A PRESCRIÇÃO, COM APOIO NO ART. 1º DO DECRETO Nº 20.910/1932. INAPLICABILIDADE ÀS HIPÓTESES DE FLAGRANTE INCONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTES DO STF. RETORNO DOS AUTOS PARA A PRIMEIRA INSTÂNCIA.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.310.857 / Rio Grande do Norte (2012/0039322-7). Relator: Humberto Martins. Julgado: 25/11/2014. DJe: 05/12/2014. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 60, p. 357-369, abr./jun. 2016.