Artigo das Pags 327-336
Abr./Jun. 2016
HABEAS CORPUS Nº 132.909 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 132.909 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE ENTORPECENTE. ALEGAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DE PERÍCIA COMPLEMENTAR NA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE APREENDIDA. DESNECESSIDADE. INEXIGÊNCIA NA LEI Nº 11.343/2006 DE DETERMINAÇÃO DO GRAU DE PUREZA DA DROGA E DO SEU POTENCIAL LESIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVA. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta Jurisprudência;
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 132.909 / São Paulo. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 15/03/2016. DJe: 07/04/2016. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 60, p. 327-336, abr./jun. 2016.