Artigo das Pags 321-325
Abr./Jun. 2016
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 119.900 / CEARÁ
Artigo
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Nº 119.900 / CEARÁ
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. RECORRENTE DEFENDIDO POR PROFISSIONAL NÃO INSCRITO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. PREJUÍZO À DEFESA TÉCNICA EVIDENTE. NULIDADE DA AÇÃO PENAL.
Como citar esta Jurisprudência;
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus nº 119.900 / Ceará. Relator: Teori Zavascki. Decisão: 05/05/2015. DJe: 20/05/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 60, p. 321-325, abr./jun. 2016.