Artigo das Pags 205-222
Abr./Jun. 2016
Questões que Envolvem a Denominada "Audiência de Custódia"
Artigo
Questões que Envolvem a Denominada "Audiência de Custódia"
Autor
Marcellus Polastri Lima
Marcellus Polastri Lima é Doutor e Mestre em Direito pela UFMG, Professor da Graduação e do Mestrado da UFES - Universidade Federal do Espírito Santo - (Direito Processual Penal e Recursos Excepcionais e Ações de Impugnação), pesquisador visitante em Processo Penal Comparado no Instituto de Ciências Criminais do Departamento de Direito Penal Estrangeiro e Internacional na Georg-August Universität de Göttingen-Alemanha (até 2014), Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e Procurador de Justiça no Rio de Janeiro.
Resumo
A chamada "audiência de custódia", adotada no Brasil como a forma de se representar o ¿sem demora¿ na apresentação do preso ao juiz, vem sendo implantada por resoluções, atos ou provimentos de Tribunais dos estados no país. O presente estudo procura identificar a origem da garantia e, principalmente se está ou não correto esse modo de implantação do instituto. Procura, ainda, depois de análise de algumas resoluções ou provimentos estatais, e principalmente se detendo na resolução do Rio de Janeiro, resolver questões que envolvam o tema e que precisam ser solucionadas, como são os casos do prazo ideal de apresentação do preso, a forma do procedimento e, ainda, se é possível que esse procedimento fique em sigilo, não sendo juntado nos autos do flagrante e, por consequência, não acompanhe a futura denúncia.
Abstract
The so-called "custody hearing", adopted in Brazil as a way to represent the ¿without delay¿ in the prisoner acquaintance with the judge, has been implemented by resolutions, acts or provisions of State Courts in the country. The present study seeks to identify the origin of the guarantee and, mainly, whether or not this institute implementation mode is correct. It also seeks, after analyzing some resolutions or state provisions, and especially focusing on the Rio de Janeiro resolution, to solve issues that involve the matter and that need to be resolved, such as the ideal deadline for turning in the prisoner, the form of the procedure and even if this procedure may be kept confidential, not being included in the case file and, consequently, does not follow the future complaint.
Palavras-chave
Prisão Provisória. Audiência de Custódia. Implantação. Prazo. Previsão legal.
Keywords
Temporary arrest. Custody hearing. Implantation. Term. Legal forecast.
Como citar este artigo
LIMA, Marcellus Polastri. Questões que Envolvem a Denominada "Audiência de Custódia". In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 60, p. 205-222, abr./jun. 2016.