Artigo das Pags 220-223
Set./Dez. 1968.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 279
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 279
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
NO DIREITO BRASILEIRO, A APLICAÇÃO DA PENA ACESSÓRIA TEMPORÁRIA DE INTERDIÇÃO AO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO NÃO É EFEITO DA CONDENAÇÃO, PODENDO ATÉ PRECEDE-LA (ARTIGO 71 DO CÓDIGO PENAL).
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 279. Relator: Carlos de Oliveira Ramos. Decisão: 11/03/1968. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 06, p. 220-223, set./dez.1968.