Artigo das Pags 217-219
Set./Dez. 1968.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50.479
Artigo
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 50.479
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
APELADO ACUSADO DA PRÁTICA DOS CRIMES DOS ARTIGOS 218 E 219, C/C O ART. 222 DO CÓDIGO PENAL. QUEIXA-CRIME OFERECIDA PELO PAI DA VÍTIMA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. APELAÇÃO DO QUEIXOSO. MANIFESTO DESACÊRTO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO PARA CONDENAR O APELADO COMO INCURSO NOS ARTIGOS 218 E 220, DO CÓDIGO PENAL. NA ESPÉCIE, ALÉM DO CRIME DE CORRUPÇÃO, ESTÁ CONFIGURADO O RAPTO CONSENSUAL. DEFINIÇÃO DÊSSE ÚLTIMO DELITO, SEGUNDO A LIÇÃO DOS MESTRES. VOTO VENCIDO, EM PARTE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Criminal nº 50.479. Relator: Carlos de Oliveira Ramos. Decisão: 11/03/1968. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 06, p. 217-219, set./dez.1968.