Artigo das Pags 190-216
Set./Dez. 1968.
MANDADO DE SEGURANÇA 2.561
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA 2.561
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
JULGA-SE PREJUDICADO O MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO CONTRA A TRAMITAÇÃO DE PROJETO DE LEI, NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, PORQUE, ULTIMADA A TRAMITAÇÃO, SOBREVEIO A SANÇÃO DO GOVERNADOR DO ESTADO, TRANSFORMANDO O PROJETO EM LEI.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Mandado de Segurança 2.561. Relator:Marcelo Costa.Decisão: 01/06/1967. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 06, p. 190-216, set./dez.1968.