Revista Nº 6 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 6 FASE 1

Set./Dez. 1968.

RECLAMAÇÃO Nº 6.494

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RECLAMAÇÃO Nº 6.494

Artigo

RECLAMAÇÃO Nº 6.494

Autor

Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara

Ementa

NÃO SE ADMITE RECONVENÇÃO, EM DESQUITE CONTENCIOSO, SEM OUTORGA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS EXPRESSOS, SENDO DE CONCEDER-SE, ENTRETANTO, NÔVO PRAZO PARA JUNTADA DA PROCURAÇÃO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Reclamação nº 6.494. Relator: João José de Queiroz. Decisão: 29/06/1968. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 06, p. 188-189, set./dez.1968.