Artigo das Pags 188-189
Set./Dez. 1968.
RECLAMAÇÃO Nº 6.494
Artigo
RECLAMAÇÃO Nº 6.494
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
NÃO SE ADMITE RECONVENÇÃO, EM DESQUITE CONTENCIOSO, SEM OUTORGA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECIAIS EXPRESSOS, SENDO DE CONCEDER-SE, ENTRETANTO, NÔVO PRAZO PARA JUNTADA DA PROCURAÇÃO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Reclamação nº 6.494. Relator: João José de Queiroz. Decisão: 29/06/1968. DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 06, p. 188-189, set./dez.1968.