Artigo das Pags 357-371
Jan./Mar. 2016
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.081 / DISTRITO FEDERAL (2014/0150177-4)
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 21.081 / DISTRITO FEDERAL (2014/0150177-4)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Como citar esta Jurisprudência
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Mandado de Segurança nº 21.081 / Distrito Federal (2014/0150177-4). Relator: Raúl Araújo. Julgado: 17/06/2015. DJe: 04/08/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 59, p. 357-371, jan./mar. 2016.