Artigo das Pags 337-348
Jan./Mar. 2016
INQUÉRITO Nº 3.305 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
INQUÉRITO Nº 3.305 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
INQUÉRITO - DETENTOR DE PRERROGATIVA DE FORO - INDÍCIOS. Surgindo indícios de detentor de prerrogativa de foro estar envolvido em fato criminoso, cumpre à autoridade judicial remeter o inquérito ao Supremo - precedente: Inquérito nº 2.842, relator ministro Ricardo Lewandowski -, sob pena de haver o arquivamento ante a ilicitude dos elementos colhidos.
Como citar esta Jurisprudência
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Inquérito nº 3.305 / Rio Grande do Sul. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 12/08/2014. DJe: 02/10/2014. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 59, p. 337-348, jan./mar. 2016.