Artigo das Pags 325-336
Jan./Mar. 2016
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 570.392 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 570.392 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. REPERCUSSÃO GERAL. LEI PROIBITIVA DE NEPOTISMO. VÍCIO FORMAL DE INICIATIVA LEGISLATIVA: INEXISTÊNCIA. NORMA COERENTE COM OS PRINCÍPIOS DO ART. 37, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PROVIDO.
Como citar esta Jurisprudência
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 570.392 / Rio Grande do Sul. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 11/12/2014. DJe: 19/02/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 59, p. 325-336, jan./mar. 2016.