Artigo das Pags 275-324
Jan./Mar. 2016
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.792 / ESPÍRITO SANTO
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4.792 / ESPÍRITO SANTO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTS. 56, INC. XXI, E 93 DA CONSTITUIÇÃO DO ESPÍRITO SANTO. INCOMPETÊNCIA DE ESTADO-MEMBRO PARA LEGISLAR SOBRE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE COMETIDOS POR GOVERNADOR. EXIGÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA PARA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO CONTRA O GOVERNADOR POR PRÁTICA DE CRIMES DE RESPONSABILIDADE.
Como citar esta Jurisprudência
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.792 / Espírito Santo. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 12/02/2015. DJe: 24/04/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 59, p. 275-324, jan./mar. 2016.