Revista Nº 59 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 59

Jan./Mar. 2016

Procedimento Investigatório Criminal - PIC da Desnecessidade de seu Controle Judicial

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Procedimento Investigatório Criminal - PIC da Desnecessidade de seu Controle Judicial

Artigo

Procedimento Investigatório Criminal - PIC da Desnecessidade de seu Controle Judicial

Autor

Airton Pedro Marin Filho*
Aluildo de Oliveira Leite**

* Procurador de Justiça. Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia (Biênio 2015/2017).
** Promotor de Justiça - MP/RO. Diretor do CAEJ - Centro de Atividades Judiciais (Biênio 2015/2017).

Resumo

O presente estudo tem o objetivo de mostrar que cabe exclusivamente ao membro do Ministério Público a abertura de ofício do procedimento investigatório criminal, devendo ser observadas as regras internas de distribuição de serviços de cada Ministério Público e da Resolução no 13/2006-CNMP. A investigação deverá estar concluída em 90 dias, podendo haver prorrogações sucessivas, por decisão do membro do Ministério Público responsável pela condução, caso haja necessidade de diligências faltantes. Por se tratar de procedimento administrativo próprio e interno do Ministério Público, somente há necessidade do controle do judiciário dos atos necessários à reserva constitucional de jurisdição (medidas cautelares penais, prisões preventivas e temporárias, busca e apreensão, quebra do sigilo das comunicações telefônicas etc.).

Abstract

The present study aims to show that it is exclusively for a member of the Public Prosecutor's Office to open the investigation of the criminal investigative procedure, taking into consideration the internal rules of distribution of services of each Public Prosecutor's Office and the Resolution nº 13/2006-CNMP. The investigation should be completed in 90 days, and there may be successive extensions, by the decision of a member of the Public Prosecutor's Office responsible for driving, if there is a need for missing diligence. Because it is the internal administrative procedure of the Public Prosecutor's Office, there is only a need for judicial control of the necessary acts to reserve the constitutional jurisdiction (penal precautionary measures, preventive and temporary arrests, search and seizure, breach of confidentiality of telephone communications, etc.).

Palavras-chave

Procedimento Investigatório Criminal - PIC. Resolução no 13/2006-CNMP. Abertura. Controle Judicial. Desnecessidade.

Keywords

Criminal Investigative Procedure - CIP. Resolution nº 13/2006-CNMP. Opening. Judicial control. No need.

Como citar este artigo

MARIN FILHO, Airton Pedro; LEITE, Aluildo de Oliveira. Procedimento Investigatório Criminal - PIC. da Desnecessidade de seu Controle Judicial. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 59, p. 17-29, jan./mar. 2016.