Artigo das Pags 155-174
Jan./Mar. 2016
Cessão Fiduciária em Garantia de Recebíveis Performados e a Performar
Artigo
Cessão Fiduciária em Garantia de Recebíveis Performados e a Performar
Autor
Jorge Lobo
Procurador de Justiça aposentado.
Resumo
Ao excluir-se do processo de recuperação judicial os créditos garantidos por cessão fiduciária de recebíveis, não se esta estendendo a regra especial do citado art. 66-B, § 3º, mas aplicando-a em conjunto com a do mencionado art. 49, § 3º, eis que, ex vi do art. 83 do CC, na categoria de "bens moveis e direitos pessoais", se incluem os títulos de crédito e direitos deles decorrentes, tanto os já vencidos (performados), quanto os vincendos (a performar), eis que o CC não os distingue.
Abstract
By being excluded from the judicial reorganization process, the credits guaranteed by fiduciary assignment of receivables, the special rule of the said art. 66-B, § 3, but applying it in conjunction with the one of art. 49, § 3, behold, ex vi of art. 83 of the CC, in the category of "movable property and personal rights", include the titles of credit and rights arising therefrom, both past due (performed) and falling due (to perform), behold, the CC does not distinguish them.
Palavras-chave
Cessão Fiduciária. Garantia de Recebíveis. "Operação garantida". Negócio fiduciário.
Keywords
Fiduciary Assignment. Guarantee of Receivables. "Operation guaranteed". Trust business.
Como citar este artigo
LOBO, Jorge. Cessão Fiduciária em Garantia de Recebíveis Performados e a Performar. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 59, p. 155-174, jan./mar. 2016.