Revista Nº 59 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 59

Jan./Mar. 2016

A "Execução Negociada" de Políticas Públicas em Juízo

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A "Execução Negociada" de Políticas Públicas em Juízo

Artigo

A "Execução Negociada" de Políticas Públicas em Juízo

Autor

Eduardo José da Fonseca Costa

Juiz Federal Substituto em Ribeirão Preto - SP. Bacharel em Direito pela USP. Especialista, Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela PUC-SP. Membro do IBDP e da IPDP. Membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Processual.

Resumo

A execução judicial das politicas públicas tem intrigado a comunidade jurídica. Isso ocorre porque as medidas coercitivas não têm sido suficientes para pressionar os agentes políticos e administrativos envolvidos. De fato, a realização das políticas públicas é difícil, já que sempre marcada por altas complexidades técnicas, travas burocráticas e limitações financeiras. Um meio judicial eficaz para a efetivação dessas políticas é a celebração de cronogramas negociados de cumprimento voluntário. Trata-se de acordos processuais firmados entre as partes, nos quais se regulam: (1) as etapas para a implantação; (2) o tempo necessário à implantação dessas etapas e (3) a forma de supervisá-las. Todavia, o êxito das tratativas pressupõe que as rodadas de negociação sejam presididas por juízes com vocação para a mediação profissional, o pensamento interdisciplinar e o diálogo multilateral.

Resumen

La ejecución judicial de las políticas públicas ha intrigado a la comunidad jurídica. Esto ocurre porque las medidas coercitivas no han sido suficientes para presionar a los agentes políticos y administrativos involucrados. De hecho, la realización de las políticas públicas es difícil porque es siempre marcada por altas complejidades técnicas, trabas burocráticas y limitaciones financieras. Un medio judicial eficaz para la efectivización de esas políticas es la celebración de cronogramas negociados de cumplimiento voluntario. Se trata de acuerdos procesales firmados entre las partes, en los cuales se reglan (1) las etapas para la implantación, (2) el tiempo necesario para la implantación de essas etapas, y (3) la forma de supervisarlas. Sin embargo, el éxito de las tratativas supone que las rondas de negociación sean presididas por jueces que tienen vocación de mediación profesional, pensamiento interdisciplinario y diálogo multilateral.

Palavras-chave

Controle judicial de políticas públicas. Tutela específica das obrigações de fazer. Execução forçada. Negócio processual. Cronograma.

Palabras clave

Control jurisdiccional de las políticas públicas. Tutela específica de las obligaciones de hacer. Ejecución forzosa. Negocio procesal. Cronograma.

Como citar este artigo

COSTA, Eduardo José da Fonseca. A "Execução Negociada" de Políticas Públicas em Juízo. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 59, p. 109-136, jan./mar. 2016.