Artigo das Pags 409-413
Out./Dez. 2015
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 139.800 / MINAS GERAIS (2015/0091088-0)
Artigo
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 139.800 / MINAS GERAIS (2015/0091088-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 1. CRIME DE ESTELIONATO. CONSUMAÇÃO COM A OBTENÇÃO DA VANTAGEM ILÍCITA. DEPÓSITO EM CONTA CORRENTE. COMPETÊNCIA DO LOCAL EM QUE SITUADA A AGÊNCIA. 2. CONFLITO CONHECIDO PARA RECONHECER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DE INQUÉRITOS POLICIAIS DE BELO HORIZONTE / MG.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Conflito de Competência nº 139.800 / Minas Gerais (2015/0091088-0). Relator: Reynaldo Soares da Fonseca. Julgado: 24/06/2015. DJe: 01/07/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 58, p. 409-413, out./dez. 2015.