Artigo das Pags 371-399
Out./Dez. 2015
RECURSO ESPECIAL Nº 1.512.647 / MINAS GERAIS (2013/0162883-2)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.512.647 / MINAS GERAIS (2013/0162883-2)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. REDE SOCIAL. ORKUT. RESPONSABILIDADE CIVIL DO PROVEDOR (ADMINISTRADOR). INEXISTÊNCIA, NO CASO CONCRETO. ESTRUTURA DA REDE E COMPORTAMENTO DO PROVEDOR QUE NÃO CONTRIBUÍRAM PARA A VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS. RESPONSABILIDADES CONTRIBUTIVA E VICÁRIA. NÃO APLICAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DANOS QUE POSSAM SER EXTRAÍDOS DA CAUSA DE PEDIR. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INDICAÇÃO DE URL'S. NECESSIDADE. APONTAMENTO DOS IP'S. OBRIGAÇÃO DO PROVEDOR. ASTREINTES. VALOR. AJUSTE.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.512.647 / Minas Gerais (2013/0162883-2). Relator: Luis Felipe Salomão. Julgado: 13/05/2015. DJe: 05/08/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 58, p. 371-399, out./dez. 2015.