Artigo das Pags 365-370
Out./Dez. 2015
HABEAS CORPUS Nº 128.921 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 128.921 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
1. Habeas Corpus. 2. Código de Trânsito Brasileiro. Direção sem habilitação, art. 309; e, lesão corporal, art. 303. 3. Incidência do princípio da consunção. O crime de dirigir sem habilitação é absorvido pelo delito de lesão corporal 4. Precedentes de ambas as turmas. 5. Falta de representação da vítima 6. Ordem concedida para restabelecer a decisão de primeiro grau que rejeitou a denúncia.
Como citar essa Jurisprudência
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 128.921 / Rio de Janeiro. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 25/08/2015. DJe: 11/09/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 58, p. 365-370, out./dez. 2015.