Artigo das Pags 315-352
Out./Dez. 2015
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 608.482 / RIO GRANDE DO NORTE
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 608.482 / RIO GRANDE DO NORTE
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO REPROVADO QUE ASSUMIU O CARGO POR FORÇA DE LIMINAR. SUPERVENIENTE REVOGAÇÃO DA MEDIDA. RETORNO AO STATUS QUO ANTE. "TEORIA DO FATO CONSUMADO", DA PROTEÇÃO DA CONFIANÇA LEGÍTIMA E DA SEGURANÇA JURÍDICA. INAPLICABILIDADE. RECURSO PROVIDO.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 608.482 / Rio Grande do Norte. Relator: Teori Zavascki. Decisão: 07/08/2014. DJe: 30/10/2014. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 58, p. 315-352, out./dez. 2015.