Artigo das Pags 91-106
Jul./Set. 2015
Calendarização Processual
Artigo
Calendarização Processual
Autor
Eduardo José da Fonseca Costa
Juiz Federal Substituto em Ribeirão Preto/SP. Especialista, Mestre e Doutorando em Direito Processual Civil pela PUC/SP. Professor do curso de pós-graduação lato sensu em Direito Processual Civil da USP em Ribeirão Preto/SP. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual e do Instituto Pan-americano de Direito Processual. Membro do Conselho Editorial da Revista Brasileira de Direito Processual.
Resumo
O objetivo do presente trabalho é abordar, analítica e pragmaticamente, o instituto da calendarização. Trata-se de técnica de gestão racional do tempo processual, comum em países anglo-saxões. Neles, adota-se o gerenciamento científico de processos [case management] por influência de ideias de governança corporativa adaptadas à seara jurisdicional. Essa técnica gerencial promove o fim dos "tempos inúteis" despendidos em atividades cartoriais, já que todos os atos do procedimento estão previamente agendados num cronograma imposto ab initio pelo juiz, ou negociado entre as partes numa audiência prévia. Assim, tornam-se desnecessários, p. ex., os atos oficiais de mero expediente para a movimentação do processo e as suas publicações na imprensa oficial.
Abstract
The goal of the present work is to approach, analytical and pragmatically, the Institute of timing. This is a rational management technique of procedure time, common in Anglo-Saxon countries. In them, it is adopted scientific management of processes [case management] by the influence of corporate governance ideas adapted to the Court field. This management technique promotes the order of "useless days" spent in Office registry activities, since all acts of the procedure are previously scheduled in a timeline ab initio by the judge, or negotiated between the parties at a preliminary hearing. So, e.g., the official acts of mere office hours for moving the process and their publications in the official press become unnecessary.
Palavras-chave
Calendarização. Flexibilização procedimental. Acordo de procedimento. Gerencialismo processual. Case management. Governança judicial. Negócio processual.
Keywords
Timing. Procedural flexibility. Procedural agreement. Managerialism. Case management. Judicial governance. Procedural business.
Como citar este artigo
COSTA, Eduardo José da Fonseca. Calendarização Processual. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 57, p. 91-106, jul./set. 2015.