Artigo das Pags 341-352
Jul./Set. 2015
RECURSO ESPECIAL Nº 1.444.747 / DISTRITO FEDERAL (2014/0067421-5)
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 1.444.747 / DISTRITO FEDERAL (2014/0067421-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. FAMÍLIA. ADOÇÃO. VIOLAÇÃO DO ART. 45 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. NÃO OCORRÊNCIA. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA DEMONSTRADA COM O ADOTANTE. MELHOR INTERESSE DO ADOTANDO. DESNECESSIDADE DO CONSENTIMENTO DO PAI BIOLÓGICO.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.444.747 / Distrito Federal (2014/0067421-5). Relator: Ricardo Villas Boas Cueva. Julgado: 17/03/2015. DJe: 23/03/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 57, p. 341-352, jul./set. 2015.