Revista Nº 57 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 57

Jul./Set. 2015

HABEAS CORPUS Nº 116.931 / RIO DE JANEIRO

Artigo - pags 321-332

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 116.931 / RIO DE JANEIRO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 116.931 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO PENAL. ACUSAÇÃO BASEADA EM PROVAS RECONHECIDAS COMO ILÍCITAS PELO STJ. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS IDÔNEOS PARA EMBASAR A DENÚNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS NA VIA DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTES.

Como citar esta Jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 116.931 / Rio de Janeiro. Relator: Teori Zavascki. Decisão: 03/03/2015. DJe: 08/05/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 57, p. 321-331, jul./set. 2015.