Artigo das Pags 321-331
Jul./Set. 2015
HABEAS CORPUS Nº 116.931 / RIO DE JANEIRO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 116.931 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. EXTINÇÃO PREMATURA DA AÇÃO PENAL. ACUSAÇÃO BASEADA EM PROVAS RECONHECIDAS COMO ILÍCITAS PELO STJ. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NÃO OCORRÊNCIA. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVAS IDÔNEOS PARA EMBASAR A DENÚNCIA. INVIABILIDADE DE ANÁLISE DE FATOS E PROVAS NA VIA DO HABEAS CORPUS. PRECEDENTES.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 116.931 / Rio de Janeiro. Relator: Teori Zavascki. Decisão: 03/03/2015. DJe: 08/05/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 57, p. 321-331, jul./set. 2015.