Artigo das Pags 308-320
Jul./Set. 2015
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 524 / ESPÍRITO SANTO
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 524 / ESPÍRITO SANTO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. INCISO VI DO ART. 32 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. SERVIDOR PÚBLICO. NEPOTISMO. VEDAÇÃO AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES SOB A DIREÇÃO IMEDIATA DE CÔNJUGE OU PARENTE ATÉ O SEGUNDO GRAU CIVIL. VIOLAÇÃO AO INCISO II DO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. INEXISTÊNCIA. PROIBIÇÃO QUE DECORRE DO CAPUT DO ART. 37 DA CF. PROCEDÊNCIA PARCIAL PARA EMPRESTAR INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. INCIDÊNCIA EXCLUSIVA SOBRE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO, FUNÇÃO GRATIFICADA E CARGOS DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO.
Como citar esta Jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 524 / Espírito Santo. Relator: Sepúlveda Pertence. Decisão: 20/05/2015. DJe: 03/08/2015. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 57, p. 308-320, jul./set. 2015.