Artigo das pags 65-115
jul./set. 2014.
O Ministério Público no neoconstitucionalismo: perfil constitucional e alguns fatores de ampliação de sua legitimação social
Artigo
O Ministério Público no neoconstitucionalismo: perfil constitucional e alguns fatores de ampliação de sua legitimação social
Autor
Gregório Assagra de Almeida
Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Minas. Foi Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional do Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Mestre em Direito Processual Civil e Doutor em Direito Difusos e Coletivos pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor e Coordenador do Curso de Mestrado em Proteção dos Direitos Fundamentais da Universidade de Itaúna. Membro da Câmara Consultiva Temática do Conselho Consultivo de Reforma do Ensino Jurídico do Ministério da Educação. Professor Visitante do Curso de Doutorado da Universidade de Lomas de Zamora - Buenos Aires (Argentina). Professor Visitante do Programa de Postgrado sobre Gestión de Políticas Públicas Ambientales en el Marco de la Globalización da UNIVERSIDADE DE CASTILLA-LA MANCHA (Espanha). Pós-doutorando pela Syracuse University, New York (Estados Unidos). Autor de vários livros.
Resumo
A Constituição do Brasil de 1988 consagrou um novo perfil ao Ministério Público brasileiro, atrelado à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis (art. 127, caput). O Ministério Público, assim, passou a ser Instituição constitucional de promoção social, de forma que a sua atuação está diretamente ligada aos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil, arrolados no art. 3º da CF/88, entre eles, a criação de uma sociedade justa, livre, solidária à erradicação da pobreza, das desigualdades sociais etc. Considerando que no neoconstitucionalismo a Constituição adquire força normativa irradiante e vinculante sobre todo o sistema jurídico, o novo perfil constitucional do Ministério Público deve ser considerado em todos os planos de sua atuação, extrajudicial e judicial. Merecem especial atenção, nesse contexto, os fatores constitucionais de ampliação de sua legitimação social.
Abstract
The Brazilian Constitution of 1988 established a new profile for the Brazilian Public Prosecution Service, linked to the defense of the legal order, the democratic regime and the unavailable social and individual interests (art. 127, caput). Thus, the Public Prosecution Service became a constitutional institution of social promotion, so that its performance is directly linked to the fundamental objectives of the Federative Republic of Brazil, listed in art. 3 of CF / 88, among them, the creation of a just society, free, in solidarity with the eradication of poverty, social inequalities, etc. Considering that in the new constitutionalism the Constitution acquires radiant and binding normative force over the entire legal system, the new constitutional profile of the Public Prosecution Service must be considered in all its extrajudicial and judicial plans. In this context, the constitutional factors for broadening their social legitimacy deserve special attention.
Palavras-chave
Neoconstitucionalismo. Pós-positivismo jurídico. Nova summa divisio constitucionalizada. legitimação social. Atuação preventiva. Audiência pública. Controle da constitucionalidade. Planejamento institucional funcional estratégico.
Keywords
New constitutionalism. Legal post-positivism. New constitutionalized summa divisio. Social legitimation. Preventive action. Public hearing. Control of constitutionality. Strategic functional institutional planning.
Como citar este artigo
ALMEIDA, Gregório Assagra de. O Ministério Público no neoconstitucionalismo: perfil constitucional e alguns fatores de ampliação de sua legitimação social. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 53, p. 65-115, jul./set. 2014.