Artigo das pags 515-525
jul./set. 2014.
HABEAS CORPUS Nº 158.801 / PARANÁ (2010/0001739-9)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 158.801 / PARANÁ (2010/0001739-9)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) INQUÉRITO POLICIAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO (ESCRITÓRIO UNIVERSITÁRIO DE PRÁTICA FORENSE, EQUIVALENTE À ADVOCACIA DATIVA). PROCURAÇÃO JUNTADA AINDA NA FASE INQUISITORIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. RESPOSTA ESCRITA FORMULADA POR DEFENSOR PÚBLICO. SUBSEQUENTE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA CONSTITUÍDA. APRESENTAÇÃO/DEFERIMENTO DE PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. ACOMPANHAMENTO PELO ADVOGADO CONTRATADO DA INSTRUÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 158.801 / Paraná (2010/0001739-9). Relator: Maria Thereza de Assis Moura. Julgado: 20/06/2013. DJe: 01/07/2013. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 53, p. 515-525, jul./set. 2014.