Revista Nº 53 Resumo

Imagem representativa do ARTIGO DA REVISTA N° 53
ARTIGO DA REVISTA N° 53

jul./set. 2014.

HABEAS CORPUS Nº 158.801 / PARANÁ (2010/0001739-9)

Formato Digital - Revista

Formato Digital
Formato Digital
Revista Digital na íntegra - Versão PDF

<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 158.801 / PARANÁ (2010/0001739-9)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 158.801 / PARANÁ (2010/0001739-9)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) INQUÉRITO POLICIAL. ADVOGADO CONSTITUÍDO (ESCRITÓRIO UNIVERSITÁRIO DE PRÁTICA FORENSE, EQUIVALENTE À ADVOCACIA DATIVA). PROCURAÇÃO JUNTADA AINDA NA FASE INQUISITORIAL. RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CITAÇÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO ADVOGADO CONSTITUÍDO. RESPOSTA ESCRITA FORMULADA POR DEFENSOR PÚBLICO. SUBSEQUENTE MANIFESTAÇÃO DA DEFESA CONSTITUÍDA. APRESENTAÇÃO/DEFERIMENTO DE PEDIDO DE OITIVA DE TESTEMUNHAS. ACOMPANHAMENTO PELO ADVOGADO CONTRATADO DA INSTRUÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE. ORDEM NÃO CONHECIDA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 158.801 / Paraná (2010/0001739-9). Relator: Maria Thereza de Assis Moura. Julgado: 20/06/2013. DJe: 01/07/2013. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 53, p. 515-525, jul./set. 2014.