Artigo das pags 499-513
jul./set. 2014.
HABEAS CORPUS Nº 175.816 / RIO GRANDE DO SUL (2010/0105875-8)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 175.816 / RIO GRANDE DO SUL (2010/0105875-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS IMPETRADO EM SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO PREVISTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO. 1. NÃO CABIMENTO. MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL. RESTRIÇÃO DO REMÉDIO CONSTITUCIONAL. EXAME EXCEPCIONAL QUE VISA PRIVILEGIAR A AMPLA DEFESO E O DEVIDO PROCESSO LEGAL. 2. AMEAÇA. SOGRA E NORA. 3 COMPETÊNCIA. INAPLICABILIDADE. LEI MARIA DA PENHA. ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. DIVERGÊNCIA DOUTRINÁRIA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA. VIOLÊNCIA DE GÊNERO. RELAÇÃO DE INTIMIDADE AFETIVA. 4. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. 5. ORDEM NÃO CONHECIDA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 175.816 / Rio Grande do Sul (2010/0105875-8). Relator: Marco Aurélio Bellizze. Julgado: 20/06/2013. DJe: 28/06/2013. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 53, p. 499-513, jul./set. 2014.