Revista Nº 53 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 53

jul./set. 2014.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 46 / DISTRITO FEDERAL

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ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 46 / DISTRITO FEDERAL

Artigo

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL Nº 46 / DISTRITO FEDERAL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. EMPRESA PÚBLICA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS. PRIVILÉGIO DE ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIAS. SERVIÇO POSTAL. CONTROVÉRSIA REFERENTE À LEI FEDERAL 6.538, DE 22 DE JUNHO DE 1978. ATO NORMATIVO QUE REGULA DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONCERNENTES AO SERVIÇO POSTAL. PREVISÃO DE SANÇÕES NAS HIPÓTESES DE VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL. COMPATIBILIDADE COM O SISTEMA CONDICIONAL VIGENTE. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO DISPOSTO NOS ARTS. 1º, IV; 5º, XIII; 170, CAPUT, IV E PARÁGRAFO ÚNICO; E 173 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LIVRE CONCORRÊNCIA E LIVRE INICIATIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ARGUIÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. INTERPRETAÇÃO CONFORME À CONSTITUIÇÃO CONFERIDA AO ART. 42 DA LEI 6.538, QUE ESTABELECE SANÇÃO, SE CONFIGURADA A VIOLAÇÃO DO PRIVILÉGIO POSTAL DA UNIÃO. APLICAÇÃO ÀS ATIVIDADES POSTAIS DESCRITAS NO ART. 9º DA LEI.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 46 / Distrito Federal. Relator: Marco Aurélio. Decisão: 05/08/2009. DJe: 26/02/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 53, p. 401-497, jul./set. 2014.