Artigo das pags 359-399
jul./set. 2014.
RECLAMAÇÃO Nº 7.358 / SÃO PAULO
Artigo
RECLAMAÇÃO Nº 7.358 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
RECLAMAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. INICIAL RATIFICADA PELO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. AFASTAMENTO DA INCIDÊNCIA DO ART. 127 DA LEP POR ÓRGÃO FRACIONÁRIO DE TRIBUNAL ESTADUAL. VIOLAÇÃO DA SÚMULA VINCULANTE N° 9. PROCEDÊNCIA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 7.358 / São Paulo. Relator: Ellen Gracie. Decisão: 24/02/2011. DJe: 03/06/2011. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 53, p. 359-399, jul./set. 2014.