Revista Nº 53 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 53

jul./set. 2014.

HABEAS CORPUS Nº 104.998 / SÃO PAULO

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 104.998 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 104.998 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE AMPARADA EM CERTIDÃO DE ÓBITO FALSA. DECISÃO QUE RECONHECE A NULIDADE ABSOLUTA DO DECRETO E DETERMINA O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO PENAL. INOCORRÊNCIA DE REVISÃO PRO SOCIETATE E DE OFENSA À COISA JULGADA. PRONÚNCIA. ALEGADA INEXISTÊNCIA DE PROVAS OU INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA EM RELAÇÃO A CORRÉU. INVIABILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ESTREITA DO WRIT CONSTITUCIONAL. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. ORDEM DENEGADA.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 104.998 / São Paulo. Relator: Dias Toffoli. Decisão: 14/12/2010. DJe: 09/05/2011. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 53, p. 345-357, jul./set. 2014.